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As siglas encontradas na prova devem ser interpretadas da seguinte forma:
CF = Constituição Federal de 1988; CLT = Consolidação das Leis do Trabalho; CP = Código Penal; CPC = Código de Processo Civil; CPP = Código de Processo Penal; CTN = Código Tributário Nacional; OAB = Ordem dos Advogados do Brasil; ONU = Organização das Nações Unidas; STF = Supremo Tribunal Federal; STJ = Superior Tribunal de Justiça; TRT = Tribunal Regional do Trabalho; ECA = Estatuto da Criança e do Adolescente.
Por meio de uma promessa de compra e venda, celebrada por instrumento particular registrada no cartório de Registro de Imóveis e na qual não se pactuou arrependimento, Juvenal foi residir no imóvel objeto do contrato e, quando quitou o pagamento, deparou-se com a recusa do promitente-vendedor em outorgar-lhe a escritura definitiva do imóvel.
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Diante do impasse, Juvenal poderá
requerer ao juiz a adjudicação do imóvel, a despeito de a promessa de compra e venda ter sido celebrada por instrumento particular.
usucapir o imóvel, já que não faria jus à adjudicação compulsória na hipótese.
desistir do negócio e pedir o dinheiro de volta.
exigir a substituição do imóvel prometido à venda por outro, muito embora inexistisse previsão expressa a esse respeito no contrato preliminar.