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Nos termos do Código Civil, prescreve:

Nos termos do Código Civil, prescreve:


A

em dois anos, a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.


B

em quatro anos, a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.


C

em três anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.


D

em um ano, a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.