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Quando não houver intenção difamatória, o nome da pessoa...

[...] o princípio da proteção integral da pessoa idosa, o qual pode ser entendido como um feixe de direitos inerentes aos cidadãos em processo de envelhecimento, que, diversamente dos direitos considerados fundamentais e reconhecidos a todas as pessoas, consubstanciam-se em pretensões relacionadas a um comportamento negativo (dever de abstenção de sua violação) e comportamentos positivos impostos à autoridade pública e a todos os demais cidadãos, os quais deverão assegurar a citada proteção especial.

Pois bem, sob a óptica consumerista, tendo-se de um lado, o fornecedor/prestador de serviços e, de outro a pessoa idosa como consumidora do serviço, evidencia-se a natural vulnerabilidade desta última.


Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/375101/a-hipervulnerabilidade-do-consumidor-idoso>. Acesso em: 30 out. 2023.


De acordo com os temas relacionados ao Estatuto do Idoso, ao Código de Defesa do Consumidor e ao Código Civil, julgue (C ou E) os itens a seguir.

Quando não houver intenção difamatória, o nome da pessoa pode ser empregado por outro em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, sobretudo em homenagem à plena liberdade de manifestação do pensamento.


C

Certo


E

Errado