A teor da Constituição do Estado do Amapá de 1991, o referendo
A
pode ser requerido por meio por cento do eleitorado estadual.
B
não pode ser requerido pelo Governador do Estado.
C
pode ser requerido por um quarto, pelo menos, dos membros da Assembleia Legislativa.
D
depende, para ser realizado, de aprovação da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa.
E
terá decisão válida quando tomada por maioria de votos, desde que tenha votado mais da metade do eleitorado estadual e,
tratando-se de emenda à Constituição, quando tomada por maioria absoluta de votos, computados os em branco e os nulos.