Sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar do
Estado, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios:
A
estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou
bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais,
ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização
de vias conservadas pelo Poder Público.
B
instituir tratamento desigual entre contribuintes que
se encontrem em situação equivalente, exceto a distinção
em razão de ocupação profissional ou função
por eles exercida.
C
instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços,
uns dos outros, inclusive os relacionados com exploração
de atividades econômicas regidas pelas normas
aplicáveis a empreendimentos privados.
D
estabelecer tributos sobre templos de qualquer culto,
independente de incidirem sobre o patrimônio, a renda
e os serviços relacionados com as finalidades essenciais
dessas entidades.