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De acordo com o artigo 164, Parágrafo 3°, da Constituição...

De acordo com o artigo 164, Parágrafo 3°, da Constituição Federal de 1988, as disponibilidades de caixa do Município, ressalvados os casos previstos em lei, serão depositadas:

A
em instituições financeiras oficiais.

B
na Secretaria de Fazenda do Município.

C
no Tesouro Nacional.

D
no Banco Central do Brasil.

E
na Subsecretaria do Tesouro Municipal.