A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece
que as ações e serviços públicos de saúde integrem
uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um
sistema único, que deve ser organizado de acordo com
diretrizes, entre elas,
A
a centralização, com protagonismo do município, por
meio das unidades básicas de saúde (UBS).
B
a descentralização, com direção única em cada esfera
de governo.
C
a centralização, com protagonismo da esfera federal
representada pelo Ministério da Saúde.
D
o atendimento integral, com prioridade para as atividades
curativas, sem prejuízo dos serviços de atenção
primária à saúde.
E
a implantação do programa de Saúde da Família
como estratégia para a efetivação da atenção básica
à saúde.