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O Tribunal de Justiça:

O Tribunal de Justiça:


A

tem iniciativa legislativa privativa para o projeto de lei que disponha sobre o Estatuto Estadual da Magistratura;


B

tem iniciativa legislativa privativa para o projeto de lei que disponha sobre as funções essenciais à Justiça;


C

tem suas competências definidas na Constituição Estadual;


D

tem suas competências definidas na lei de organização e divisão judiciárias;


E

deve julgar os seus próprios membros e os Juízes de Direito nos crimes comuns e de responsabilidade.