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Segundo a Constituição do Estado de Rondônia, o Estado cooperará com a União na proteção dos bens indígenas, no reconhecimento de seus direitos originários sobre terras que tradicionalmente ocupam e no respeito a sua organização social, usos, costumes, línguas e tradições.
É dever do Poder Público Estadual assegurar às comunidades indígenas, em seu próprio habitat.
proteção e assistência social e de saúde, respeitando-se a medicina nativa.
capacitação dos adultos para trabalhos na construção civil de prédios públicos.
promoção do ensino obrigatório de língua portuguesa para as comunidades indígenas.
criação de pontos turísticos que rendem lucro e independência financeira às aldeias.
construção de rodovias de acesso às aldeias para facilitar a integração entre os povos indígenas.