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Segundo a Constituição do Estado do Amapá, podem requerer plebiscito ou referendo
cinco por cento do eleitorado estadual; o Governador e o Vice-Governador do Estado; metade dos membros da Assembleia Legislativa.
dois por cento do eleitorado estadual; o Procurador-Geral do Estado; dois terços, pelo menos, dos membros da Assembleia Legislativa.
dois por cento do eleitorado estadual; o Procurador-Geral de Justiça do Estado; a maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa.
um por cento do eleitorado estadual; o Governador do Estado; um terço, pelo menos, dos membros da Assembleia Legislativa.
três por cento do eleitorado estadual; o Secretário de Justiça do Estado; a maioria relativa dos membros da Assembleia Legislativa.