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A Constituição Federal Brasileira estabelece um “remédio constitucional” a ser concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Este remédio constitucional é conhecido como:
Mandado de injunção.
Habeas data.
Mandado de segurança.
Habeas corpus.