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Cabe ao poder público, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil no Capítulo II, Da Seguridade Social , Seção II Da Saúde, Art. 197:
destinar recursos, controlar e administrar os recursos em saúde
regulamentar, fiscalizar e controlar as ações e serviços de saúde
promover, controlar e fazer cumprir as ações de saúde nos termos da lei
formar, ordenar e incrementar os recursos em saúde nos dispositivos da lei