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De acordo com o artigo 48 da Constituição Federal, dispor sobre matéria do plano plurianual cabe ao:
Senado Federal, com a sansão do Presidente da República.
Congresso Nacional, com a sansão do Presidente da República.
Presidente da República, com a sansão do Congresso Nacional.
Presidente da República, com a sansão do Senado Federal.