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Quanto aos interesses ou direitos difusos, é correto afirmar que
são considerados como tais, os transindividuais, de natureza divisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
são legitimados concorrentemente para a sua defesa, dentre outros, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.
na ação que tenha por objeto a sua tutela, onde se busque o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento, apenas se pleiteado pelo exequente.
na ação que tenha por objeto a sua tutela, em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao triplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
aplicam-se às ações previstas para sua tutela, com a exclusão de quaisquer outras, as normas do Código de Processo Civil e da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, com exceção daquelas relativas ao inquérito civil.