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O artigo 208 da Constituição Federal de 1988 aponta que os deveres do Estado com a relação a educação será efetivado mediante a garantia de, EXCETO:
educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
oferta do ensino médio exclusivamente em entidades privadas;
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.