Os Direitos Políticos abrangem o direito ao sufrágio, que se materializa no direito de votar, de participar da organização da vontade estatal e no direito de ser votado. Como anota Romanelli Silva (In: Democracia e Direitos políticos, São Paulo: Instituto de Direitos Políticos, 2005, p. 331-332), no ordenamento jurídico brasileiro, o sufrágio abrange o direito de voto, mas vai além dele, ao permitir que os titulares exerçam o poder por meio de participação em plebiscitos, referendos e iniciativas populares. Consoante a tradição constitucional brasileira:
O voto é facultativo aos brasileiros maiores de 16, menores de 18, maiores de 65 anos de idade.
O voto é obrigatório aos analfabetos.
O voto é facultativo aos conscritos do serviço militar obrigatório.
O voto é obrigatório a partir dos 18 anos de idade para todos os brasileiros, quer sejam natos, quer sejam naturalizados.
O estrangeiro dispõe de direito de voto, desde que possua visto válido, no país.