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De acordo com a Constituição Federal, a criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. No entanto, sobre o tema é importante ressaltar que:
ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão do Presidente da República.
é plena a liberdade de associação, sendo inclusive permitida a de caráter paramilitar.
homens e mulheres não são iguais perante a lei, cabendo a cada gênero um papel social pré-definido.
nenhum ser humano será submetido a tortura nem a tratamento degradante.