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A alternativa INCORRETA no que diz respeito às limitações do poder de tributar é:
jornais e periódicos.
patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
templos de qualquer culto.
empresas estatais de comércio estrangeiro.
patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.