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De acordo com a Constituição da República, NÃO compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
Os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens.
A navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária.
Os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território.
Os serviços de transporte público urbano.
Os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.