

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O art. 194, da Constituição Federal Brasileira de 1988, refere-se à Seguridade Social e afirma que ela “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. A Seguridade Social está organizada com base em objetivos, dentre eles:
Unidade na base de financiamento e equidade na prestação dos benefícios e serviços.
Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados e irredutibilidade do valor dos benefícios.
Universalidade na forma de participação no custeio e critérios de transferência de recursos para o Sistema Único de Saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.
Seletividade e distributividade na cobertura e do atendimento e universalidade na prestação dos benefícios e serviços.
Uniformidade do valor dos benefícios e diversidade da base de financiamento.