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O art. 194, da Constituição Federal Brasileira de 1988...

O art. 194, da Constituição Federal Brasileira de 1988, refere-se à Seguridade Social e afirma que ela “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. A Seguridade Social está organizada com base em objetivos, dentre eles:


A

Unidade na base de financiamento e equidade na prestação dos benefícios e serviços.


B

Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados e irredutibilidade do valor dos benefícios.


C

Universalidade na forma de participação no custeio e critérios de transferência de recursos para o Sistema Único de Saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.


D

Seletividade e distributividade na cobertura e do atendimento e universalidade na prestação dos benefícios e serviços.


E

Uniformidade do valor dos benefícios e diversidade da base de financiamento.