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O art. 194 da Constituição Federal trata da seguridade social e define como competência do Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base na:
universalidade da cobertura e do atendimento.
uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
a, b e c estão corretas.