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A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS:

A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS:

A

constitui causa de inelegibilidade;

B

incide na hipótese de condenação por contravenção penal, com trânsito em julgado;

C

não se verifica na hipótese em que o cidadão for condenado, por sentença transitada em julgado, por crime de menor potencial ofensivo;

D

para incidir em condenação por improbidade administrativa depende de decisão de órgão colegiado, ou com trânsito em julgado, com expressa determinação de suspensão dos direitos políticos, dano ao erário e enriquecimento ilícito.