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É promulgada Emenda à Constituição abolindo a garantia do habeas data, sob o argumento de que a Lei nº 12.527/11 já estaria a proteger o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa Emenda é:
Constitucional, porque a Lei nº 12.527/11 ampliou o alcance do direito à informação.
Inconstitucional, porque apenas nas hipóteses de estado de sítio ou de estado de defesa tal supressão seria admissível.
Constitucional, porque tem hierarquia constitucional, sendo insuscetível de controle de constitucionalidade.
Inconstitucional, porque apenas na hipótese de intervenção federal tal supressão seria admissível.
Inconstitucional, porque viola a cláusula pétrea atinente aos direitos e garantias individuais.