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As Comissões Parlamentares de Inquérito são limitadas pela competência, conteúdo e matéria de investigação político-administrativa, razão pela qual as suas atribuições são restringidas à indagação probatória, não lhe competindo o processo e julgamento de indiciados e testemunhas. Essa assertiva decorre do princípio constitucional da:
reserva de jurisdição.
juiz natural.
livre iniciativa.
soberania.
liberdade de profissão.