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Em razão da renúncia do Prefeito Municipal, fato ocorrido em janeiro do último ano do seu mandato, o Vice-Prefeito assumiu a chefia do Poder Executivo. Ernesto, filho do novo Prefeito, tinha grande popularidade no Município e pretendia concorrer a um cargo eletivo nas eleições a serem realizadas naquele ano. À luz da sistemática constitucional, isso somente seria possível se Ernesto viesse a ser candidato:
na eleição para o cargo de Vereador do Município e o seu pai renunciasse ao mandato até três meses antes da eleição;
na eleição para o cargo de Prefeito de outro Município e o seu pai renunciasse ao mandato até seis meses antes da eleição;
na eleição para o cargo de Vereador de outro Município e o seu pai não fosse candidato à reeleição ao cargo de Prefeito;
à reeleição ao cargo de Vereador de outro Município, cargo por ele já ocupado na respectiva legislatura, e houvesse renúncia do seu pai antes da eleição;
à reeleição ao cargo de Vereador do Município, cargo por ele já ocupado na respectiva legislatura, independentemente da renúncia do seu pai.


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