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Deoclécio adquiriu um exemplar da Constituição da República Federativa do Brasil e, ao analisar os direitos e deveres individuais e coletivos, constatou a existência do instituto do habeas data. Curioso, procurou Inércio para que lhe esclarecesse quais as características desse instituto. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
trata-se de instrumento de programação à disposição do setor de informática dos poderes constituídos;
o habeas data permite a retificação de dados, quando o impetrante não prefira fazê-lo por processo sigiloso;
o objetivo do habeas data é o de garantir a liberdade de locomoção, protegendo-a contra qualquer ato ilegal;
o habeas data será concedido para proteger qualquer direito líquido e certo violado por ilegalidade ou abuso de poder;
o fim almejado com o habeas data é o de evitar que o depositário infiel seja preso por dívida.