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De acordo com o art. 198 da Constituição Federal, são diretrizes das ações e serviços de saúde:
descentralização, com direção dupla em cada esfera de governo e participação da comunidade.
atendimento integral, com prioridade para atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
descentralização, com direção única em cada esfera de governo, e sem participação da comunidade.
atendimento integral, com prioridade para atividades educativas, sem prejuízo dos serviços informativos