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Maria tomou conhecimento, por intermédio de um amigo, servidor público, que as informações existentes em determinada repartição estadual a seu respeito estavam totalmente dissociadas da realidade.
Com base na informação que recebera do amigo, Maria ajuizou a ação constitucional de habeas data, formulando o pedido de retificação dos dados.
Considerando as normas vigentes, é correto afirmar que a ação ajuizada por Maria
é adequada ao objetivo almejado, devendo ser julgado procedente o pedido formulado.
não deve ser conhecida, já que o requerimento de retificação não foi previamente formulado e indeferido, ou não conhecido, no plano administrativo.
não deve ser conhecida, pois a incorreção das informações caracteriza afronta a direito líquido e certo de Maria, devendo ser tutelado via mandado de segurança.
não deve ser reconhecida, pois a incorreção das informações caracteriza afronta à legalidade administrativa, devendo ser corrigida exclusivamente pelo direito de petição.
apenas será conhecida se o Poder Público, uma vez notificado dos termos da demanda, deixar de apresentar, no prazo indicado, certidão comprovando a retificação dos dados.