Imagem de fundo

Maria tomou conhecimento, por intermédio de um amigo...

Maria tomou conhecimento, por intermédio de um amigo, servidor público, que as informações existentes em determinada repartição estadual a seu respeito estavam totalmente dissociadas da realidade.

Com base na informação que recebera do amigo, Maria ajuizou a ação constitucional de habeas data, formulando o pedido de retificação dos dados.


Considerando as normas vigentes, é correto afirmar que a ação ajuizada por Maria


A

é adequada ao objetivo almejado, devendo ser julgado procedente o pedido formulado.


B

não deve ser conhecida, já que o requerimento de retificação não foi previamente formulado e indeferido, ou não conhecido, no plano administrativo.


C

não deve ser conhecida, pois a incorreção das informações caracteriza afronta a direito líquido e certo de Maria, devendo ser tutelado via mandado de segurança.


D

não deve ser reconhecida, pois a incorreção das informações caracteriza afronta à legalidade administrativa, devendo ser corrigida exclusivamente pelo direito de petição.


E

apenas será conhecida se o Poder Público, uma vez notificado dos termos da demanda, deixar de apresentar, no prazo indicado, certidão comprovando a retificação dos dados.