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A Constituição Federal prevê a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Para a aprovação dessa súmula vinculante, exige-se que:
o Supremo Tribunal Federal seja provocado pelo Presidente da República.
seja protocolada reclamação no Supremo Tribunal Federal por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
o Supremo Tribunal Federal seja provocado pelo Congresso Nacional.
seja aprovada por dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal.