No que concerne à lei delegada, prevista na Constituição do Estado do Amazonas, a delegação não é possível em relação:
à matéria de exclusiva iniciativa do Governador do Estado.
aos itens que possam ser incluídos em projetos de iniciativa popular.
às leis que criem cargos, empregos ou funções na Secretaria de Justiça.
aos projetos que tratem da concessão de distinções honorificas.
à matéria atinente à organização do Ministério Público Estadual.