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Com o objetivo de fomentar a indústria bélica nacional, considerada como essencial à segurança nacional, o governo federal propõe ao Congresso Nacional a criação de sociedade de economia mista com a finalidade de desenvolvimento de nova tecnologia avançada de defesa. A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar, com base na legislação nacional, que
é possível a criação da referida empresa estatal, ainda que exista ampla oferta no mercado internacional para a tecnologia em questão, ponderadas as razões estratégicas de defesa apresentadas na proposição.
considerando a natureza especial da empresa a ser criada, o regime jurídico-trabalhista dos seus funcionários será diferenciado em relação ao regime aplicável às empresas privadas.
é discricionária a criação de empresas estatais pelo Estado brasileiro, uma vez que a Constituição Federal adota como princípio conformador da ordem econômica a ideia de função socialista da propriedade.
o Conselho de Defesa Nacional deverá necessariamente se pronunciar acerca da proposta de criação da sociedade de economia mista em apreço por expressa determinação constitucional.
é vedada ao Estado brasileiro a intervenção direta no domínio econômico da forma como proposto pelo governo federal, cabendo-lhe apenas a indução da atividade por meio de incentivos financeiros ou tributários.