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A relação entre as instituições públicas e privadas sempre foi uma das questões polêmicas do SUS. A Constituição Federal
estimula as parcerias público-privadas por meio de organizações sociais.
determina que as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos têm preferência entre as que recebem recursos públicos para auxílios ou subvenções.
permite a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, desde que justificada.
veda a participação da iniciativa privada no sistema de assistência à saúde.
veda a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.