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O Estado Alfa, com o objetivo de aumentar o fluxo de informações e assegurar a completude cadastral do órgão incumbido da emissão da carteira de identidade, editou a Lei nº XX/2020. Esse diploma normativo determinou que os Registros Civis das Pessoas Naturais encaminhassem comunicação de óbito ao referido órgão e à Justiça Eleitoral.
Considerando a sistemática constitucional, a Lei estadual nº XX/2020 é formalmente:
inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre cidadania;
inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre direito eleitoral;
inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre registros públicos;
constitucional, desde que o projeto de lei tenha sido de iniciativa do chefe do Poder Executivo;
constitucional, pois os cartórios atuam no território do Estado e são submetidos à fiscalização do Tribunal de Justiça.