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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe que é competência dos Tribunais de Justiça dos Estados:
propor a criação de varas especializadas, para dirimir conflitos fundiários, com competência exclusiva para questões agrárias.
propor, privativamente, projeto de lei complementar à Assembleia Legislativa para definir a sua competência.
processar e julgar, originalmente, nos crimes comuns, o governador do Estado.
processar e julgar, originalmente, os habeas corpus quando o coator for membro do Tribunal de Contas do Estado.