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Um determinado cidadão brasileiro pretendia lançar-se candidato a vereador em um município de Minas Gerais, tendo procedido a todos os trâmites pré-registro de candidatura. Todavia, pendia em relação a sua pessoa o julgamento, em última instância, de processo criminal em que figurava como réu, cuja sentença declarou, expressamente, a suspensão de seus direitos políticos. Antes do registro da candidatura, o processo foi julgado em última instância, quando a sentença o condenou a uma pena de reclusão de 4 (quatro) anos transitado definitivamente em julgado. No caso, o interessado
tem os seus direitos políticos suspensos, a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, enquanto durarem os seus efeitos.
tem os seus direitos políticos cassados, a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, por período indefinido.
perde os seus direitos políticos, desde o julgamento e a condenação em primeira instância, mas apenas se existir contra os seus interesses um inquérito criminal em andamento.
pode cumprir obrigação alternativa, preservando, desse modo, os seus direitos políticos, porém, podendo ser cassados, em caso de nova condenação penal.
tem os seus direitos políticos cassados, a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, enquanto durarem os seus efeitos.


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