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A Regra de Ouro das finanças públicas é um assunto muito...

A Regra de Ouro das finanças públicas é um assunto muito importante e bastante discutido na atualidade. Previsto pelo Art.167 da Constituição Federal de 88 e mencionado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que por sua vez estabeleceu que o cumprimento dessa regra deve ser auferido em bases anuais. Ou seja, ao final de cada exercício financeiro verifica-se o efetivo cumprimento dela.


Segundo a CF/88, no art. 167 inciso III, a Regra de Ouro veda:


A

A utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.


B

A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.


C

A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa mesmo com a indicação dos recursos correspondentes.


D

O Investimento, mesmo que sua execução não ultrapasse um exercício financeiro, não poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.


E

A realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.