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A União aplicará, anualmente, segundo o artigo 198, §2º, I...

A União aplicará, anualmente, segundo o artigo 198, §2º, I da Constituição Federal, em ações e serviços públicos de saúde, recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre a receita líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a


A

10% (dez por cento).


B

12% (doze por cento).


C

15% (quinze por cento).


D

17% (dezessete por cento).


E

20% (vinte por cento).