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Joana, vereadora no Município Alfa, alugou imóvel de sua propriedade, situado no mesmo município, para o Estado estrangeiro XX, que ali instalou um serviço assistencial para pessoas carentes. Após alguns anos, momento em que o contrato de locação, nos termos da lei brasileira, se encontrava vigendo por prazo indeterminado, o Estado estrangeiro XX “comunicou” a Joana que ele, consoante a sua legislação, se tornara proprietário do imóvel, fazendo cessar o pagamento de aluguéis. Joana, sentindo-se esbulhada em sua propriedade, decidiu ajuizar ação em face do Estado estrangeiro XX.
Consoante a ordem constitucional brasileira, a referida ação deve ser ajuizada perante:
a primeira instância da Justiça comum federal, com recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça;
a primeira instância da Justiça comum estadual, com recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal;
a primeira instância da Justiça comum estadual, com recurso de apelação para o Tribunal de Justiça;
o Superior Tribunal de Justiça, com recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal;
o Supremo Tribunal Federal.