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O Conselho Nacional do Ministério Público

O Conselho Nacional do Ministério Público


A

será presidido pelo membro do Ministério Público da União com tempo maior de carreira, verificada a antiguidade.


B

é composto por membros nomeados pelo Presidente da República após aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional.


C

é composto por um número maior de membros do Ministério Público da União do que de membros do Ministério Público dos Estados.


D

deverá zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, sendo vedada a expedição de atos regulamentares, inclusive no âmbito de sua competência, mas poderá recomendar providências.


E

não possui em sua composição advogados, tratando-se de órgão administrativo exclusivo do Ministério Público.