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Segundo a Constituição Federal (Título VIII, Capítulo II, Seção II da Saúde), art. 196, é correto afirmar que
a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
as ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
Nenhuma das alternativas.