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Nos termos da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, EXCETO:
(Fonte: Constituição Federal, artigo 23 e incisos)
Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.
Exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.
Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
Estabelecer e implantar a política de educação para a segurança do trânsito.