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Com a proximidade das eleições, João Paulo, filho adotivo do vice-prefeito de um pequeno município, médico de 24 anos, procurou seu advogado para informar-se se haveria algum impedimento à sua candidatura a Prefeito no pleito seguinte, em face do fato de seu pai ter assumido a prefeitura cinco meses antes do dia das eleições. Diante das suas indagações, o advogado foi CORRETO ao responder que:
Infelizmente, por ter seu pai substituído o Prefeito dentro dos seis meses anteriores, está João Paulo inelegível no seu município.
Não há qualquer impedimento legal, desde que João Paulo houvesse se mantido afastado da vida política nos seis meses que antecedem o pleito.
João Paulo está elegível, em virtude de ser apenas filho adotivo.
João Paulo não está inelegível, posto que só estaria se seu pai tivesse substituído o Prefeito em até seis meses antes da eleição, o que não ocorreu.


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