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A respeito da Constituição Federal, capítulo III da política agrícola e fundiária e da reforma agrária. Art. 184. Compete à União:
controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a atividade agrícola.
a função social de cumprir quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos.
desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
Nenhuma das alternativas.