

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Município Alfa instituiu um programa assistencial para famílias hipossuficientes, com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos e que não contassem com casa própria.
Inês, embora resida sozinha com seus quatro filhos, todos com idade inferior a 10 (dez) anos, receba exatamente aquele valor e more em casa alugada, teve o seu requerimento de inscrição no programa negado sob o argumento de que, no cadastro mantido pela Prefeitura, era proprietária de imóveis, não preenchendo um dos requisitos exigidos para a inscrição no referido programa.
Ao requerer uma certidão dessa informação, ela teve o requerimento expressamente negado, em todas as instâncias administrativas, de maneira ilegal, sob o argumento de que eram informações de natureza interna. Com isso, Inês teve violado o seu direito líquido e certo ao conhecimento das informações mantidas pelo Município, as quais estariam obstando a sua inscrição no programa assistencial.
Para a retificação das informações, Inês deve ajuizar
o habeas data.
o direito de petição.
o mandado de injunção.
o mandado de segurança.
a reclamação constitucional.