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Antônio teve crédito negado perante um estabelecimento comercial, sob a justificativa de que seu nome estava inserido no Serviço de Proteção ao Crédito. Ao pedir certidão, constatou que existia restrição equivocadamente atribuída ao seu nome. A instituição negou-se a retificar o seu cadastro. O remédio constitucional apto a amparar o seu direito é:
o habeas data
o mandado de segurança
o habeas corpus
a ação popular