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“[...] toda ação, estado ou posição jurídica que possua alguma característica que, isoladamente considerada, faça parte do ‘âmbito temático’ de um determinado direito fundamental, deve ser considerada como abrangida por seu âmbito de proteção, independentemente da consideração de outras variáveis”.
SILVA, Virgílio Afonso da. O conteúdo essencial dos direitos fundamentais e a eficácia das normas constitucionais. Revista de Direito do Estado 4 (2006). p. 34-35
No excerto, Virgílio Afonso da Silva descreve o que é protegido prima facie por um direito fundamental, conforme a
Teoria Ampliada dos Direitos Fundamentais.
Teoria Maior dos Direitos Fundamentais.
Teoria do Suporte Fático Amplo dos Direitos Fundamentais.
Teoria do Âmbito de Proteção Ampliado dos Direitos Fundamentais.
Teoria Abrangente dos Direitos Fundamentais.