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Sobre o Habeas Corpus na Constituição Federal do Brasil de 1988, é certo afirmar que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originalmente habeas corpus
em que for paciente o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os membros do Congresso Nacional, e seus próprios Ministros.
quando o ato coator for de Tribunal Superior, com exceção do Tribunal Superior do Trabalho, ou um dos Tribunais Regionais Federais.
quando o ato coator for de Tribunal Superior, com exceção do Tribunal Superior Eleitoral, ou um dos Tribunais Regionais Federais.
em que for paciente o Procurador-Geral da República.
em que for paciente o Procurador-Geral da República e os Procuradores-Gerais de Justiça.