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Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica:

Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica:


A

com o registro civil como pessoa jurídica de direito privado na forma da lei civil.


B

com o registro no Tribunal Superior Eleitoral como pessoa jurídica de direito público interno.


C

após a conjugação de dois requisitos, quais sejam, com o registro na forma da lei civil e registro no Tribunal Superior Eleitoral.


D

como pessoa jurídica de natureza mista, independentemente de qualquer registro.