Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica:
com o registro civil como pessoa jurídica de direito privado na forma da lei civil.
com o registro no Tribunal Superior Eleitoral como pessoa jurídica de direito público interno.
após a conjugação de dois requisitos, quais sejam, com o registro na forma da lei civil e registro no Tribunal Superior Eleitoral.
como pessoa jurídica de natureza mista, independentemente de qualquer registro.