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Sobre o habeas data, é correto afirmar que:
As pessoas jurídicas de direito privado possuem legitimidade ativa para o seu ajuizamento.
O sujeito passivo do habeas data somente poderá ser pessoa jurídica componente da administração pública direta ou indireta.
O coator será notificado para que, no prazo de trinta dias, preste as informações que julgar necessárias.
A sentença que concede o habeas data é irrecorrível, a que o indefere pode ser atacada por apelação.
As custas judiciais do habeas data são recolhidas ao final do processo.