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O dispositivo constitucional previsto no art. 151, I, da...

O dispositivo constitucional previsto no art. 151, I, da Carta Magna, que veda à União ao instituir tributo a distinção em relação a um Estado, ao Distrito Federal ou a um Município, em prejuízo dos demais, adota o princípio da


A

vinculabilidade da tributação.


B

indelegabilidade da competência tributária.


C

uniformidade geográfica.


D

tipologia tributária.


E

anterioridade vinculada.